Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2857, de 3 de setembro de 1963
Nº 2857/1963
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$764.327,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Dispensário Central do Departamento de Lepra - Diferença de pagamento de pessoal assalariado doente que não recebeu em 1961 o abono provisório de Cr$3.180,00 - Cr$628.580,00.
Rede Mineira de Viação - Transportes fornecidos à Secretaria no exercício de 1961, conforme OCR/1.852 - Cr$8.266,00.
União Transporte Interestadual de Luxo S/A. - (UTIL) - Transportes fornecidos à Secretaria no exercício de 1961, conforme OCR/1.841 - Cr$2.481,00.
Congregação das Filhas de Nossa Senhora Monte Calvário - Indenização de despesas de viagem, ida e volta, via marítima, do Rio de Janeiro à Itália, para repatriamento da Irmã Mansueta Lolli e vinda de outra religiosa da mesma congregação, conforme contrato datado de 13/7/934, despesas estas realizadas no exercício de 1961 - Cr$125.000,00.
Total - Cr$764.327,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro