Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2855, de 3 de setembro de 1963
Nº 2855/1963
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$24.436.222,80.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
| Pensões | Cr$15.191.552,20 |
| Pecúlios | Cr$6.864.350,80 |
| Taxa de Assistência | Cr$2.380.319,80 |
| Total | Cr$24.436.222,80 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.