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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2849, de 19 de julho de 1963

Nº 2849/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de Luiz Francisco Ribeiro às Escolas Combinadas do Distrito de Barra, Município de Delfim Moreira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
- As Escolas Combinadas do Distrito de Barra, Município de Delfim Moreira, ficam denominadas Luiz Francisco Ribeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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