Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2847, de 19 de julho de 1963
Nº 2847/1963
Modifica disposição da Lei n. 1.100, de 13 de agosto de 1954, que autoriza doação de terreno à Sociedade São Vicente de Paulo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade São Vicente de Paulo, sediada em Belo Horizonte, uma área de terreno da antiga fazenda denominada “Bom Sucesso”, com aproximadamente 221.590,00 m² (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e noventa metros quadrados), de propriedade do Estado, situada nesta Capital.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.