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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2840, de 26 de junho de 1963

Nº 2840/1963

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Autoriza o Governo do Estado a conceder pensão mensal ao Dr. Antônio Tolentino.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida pensão mensal ao doutor Antônio Tolentino, médico, residente na Cidade do Serro.
Art. 2.
- A pensão concedida será de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único- O valor da pensão ora instituída será revisto sempre que ocorrer majoração das pensões de que trata a Lei n. 552, de 22 de dezembro de 1949, mantida a mesma proporcionalidade do aumento observado.
Art. 3.
- O pagamento da pensão a que se refere a presente lei correrá pela dotação própria consignada em orçamento.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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