Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 284
Nº 284/1948
Restabelece a Escola Normal de Uberaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica revogado o disposto no art. 1º do decreto-lei n. 63, de 15 de janeiro de 1938, e restabelecida a vigência do decreto n. 8.245, de 15 de fevereiro de 1928, no que dizem respeito à Escola Normal de Uberaba.
Art. 2.
- O estabelecimento cujo ensino é restabelecido por esta lei funcionará nos termos do decreto-lei n. 1.873, de 28 de outubro de 1946.
Art. 3.
- Serão aproveitados os funcionários em disponibilidade que serviram na antiga Escola Normal de Uberaba, observado o disposto no art. 79, parágrafos 1º e 6º, do decreto-lei n. 804, de 28 de outubro de 1941.
Art. 4.
- Para ocorrer às despesas com a execução desta lei no corrente exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$257.840,00 (duzentos e cinqüenta e sete mil oitocentos e quarenta cruzeiros).
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de novembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
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José de Magalhães Pinto