Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2836, de 24 de maio de 1963

Nº 2836/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga a Lei n. 2.732, de 24 de dezembro de 1962.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei 2.732, de 24 de dezembro de 1962, que deu a denominação de “Fórum Dr. Francisco Rosemburg” ao prédio destinado ao Foro de Varginha.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo