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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 283

Nº 283/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre escritura de imóvel situado em Uberaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a receber a escritura do prédio situado à rua Marechal Deodoro, nº 49, da cidade de Uberaba, onde funciona um Dispensário da Divisão de Lepra, da Secretaria de Saúde e Assistência.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de novembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José Baeta Viana

José de Magalhães Pinto

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