Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2828, de 8 de fevereiro de 1963
Nº 2828/1963
Autoriza o Poder Executivo a dar garantia à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais em operação de crédito a ser contratada com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende