Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2820, de 22 de janeiro de 1963

Nº 2820/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do artigo 1º e seu parágrafo único da Lei n. 933, de 27 de outubro de 1952.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 1º e seu parágrafo único, da Lei n. 933, de 27 de outubro de 1952, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a mandar pagar a Dª Maria do Carmo Alves da Rocha e a Vicente Alves Coelho da Rocha, respectivamente viúva e filho inválido do Dr. Levy Coelho da Rocha, diretor do “Hospital Cícero Ferreira”, desta Capital, falecido em 22 de abril de 1942, no exercício e desempenho de seu cargo, em conseqüência de injusta agressão motivada por ato relacionado com o cumprimento de seus deveres funcionais, as pensões mensais, vitalícias e individuais, de Cr$18.270,00 (dezoito mil, duzentos e setenta cruzeiros), cada uma.

Parágrafo único- (Vetado)”.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo