Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2820, de 22 de janeiro de 1963
Nº 2820/1963
Altera a redação do artigo 1º e seu parágrafo único da Lei n. 933, de 27 de outubro de 1952.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a mandar pagar a Dª Maria do Carmo Alves da Rocha e a Vicente Alves Coelho da Rocha, respectivamente viúva e filho inválido do Dr. Levy Coelho da Rocha, diretor do “Hospital Cícero Ferreira”, desta Capital, falecido em 22 de abril de 1942, no exercício e desempenho de seu cargo, em conseqüência de injusta agressão motivada por ato relacionado com o cumprimento de seus deveres funcionais, as pensões mensais, vitalícias e individuais, de Cr$18.270,00 (dezoito mil, duzentos e setenta cruzeiros), cada uma.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro