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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2817, de 15 de janeiro de 1963

Nº 2817/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o S.A.R.A.I. (Serviço de Assistência e Recuperação do Adulto e da Infância).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o S.A.R.A.I. (Serviço de Assistência e Recuperação do Adulto e da Infância), com sede na cidade de Alfenas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Mário Casasanta

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