Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2817, de 15 de janeiro de 1963
Nº 2817/1963
Considera de utilidade pública o S.A.R.A.I. (Serviço de Assistência e Recuperação do Adulto e da Infância).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Mário Casasanta