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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2816, de 15 de janeiro de 1963

Nº 2816/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão à sra. Elisa Cavalcanti Soares, viúva do ex-deputado Luís Martins Soares.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida uma pensão mensal de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), à sra. Elisa Cavalcanti Soares, viúva do ex-deputado Luís Martins Soares, enquanto perdurar a viuvez.
Art. 2.
- Nos orçamentos subsequentes à aprovação desta lei, serão consignados os recursos necessários ao pagamento da pensão de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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