Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2810, de 11 de janeiro de 1963
Nº 2810/1963
Dispõe sobre contagem de tempo de serviço público.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Mário Casasanta
Caio Mário da Silva Pereira
José Monteiro de Castro
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
José de Faria Tavares
Lúcio de Souza Cruz
Ladislau Sales