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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 281

Nº 281/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$ 44.740,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$44.740,00 (quarenta e quatro mil setecentos e quarenta cruzeiros), para pagamento de serviços especiais prestados por funcionários do Estado, por ocasião do Concurso para Praticantes das diversas Repartições do Estado, realizado no corrente exercício.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Abgar Renault

José de Magalhães Pinto

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