Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2809, de 11 de janeiro de 1963
Nº 2809/1963
Declara de utilidade pública a Instituição Uberlandense de Ensino.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Instituição Uberlandense de Ensino, sociedade civil com sede na cidade de Uberlândia, onde mantém escolas de nível superior.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Mário Casasanta