Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2804, de 11 de janeiro de 1963

Nº 2804/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel, na cidade de Patos de Minas, à Congregação das Irmãs Sacramentinas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Congregação das Irmãs Sacramentinas o prédio do Ginásio Nossa Senhora das Graças e respectivo terreno, com 37,60 ms (trinta e sete metros e sessenta centímetros) de frente por 58,40 ms (cinqüenta e oito metros e quarenta centímetros) de fundos, aproximadamente, localizado na cidade de Patos de Minas.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo