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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2802, de 11 de janeiro de 1963

Nº 2802/1963

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Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$114.294,10 e contém outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$114.294,10 (cento e quatorze mil, duzentos e noventa e quatro cruzeiros e dez centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Diretora das Escolas Combinadas do Progresso - Capital - Indenização de despesas feitas com a aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1961 - Cr$ 4.654,50.

Diretora do Grupo Escolar "Professor Clemente Trindade", de Rio do Prado - Indenização de despesas feitas com a aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1958 - Cr$ 2.400,00.

Diretora do Grupo Escolar "Professor Clemente Trindade", de Rio do Prado - Indenização de despesas feitas com a aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1959 - Cr$ 2.400,00.

Diretora do Grupo Escolar "Alvarenga Peixoto", de Canápolis - Indenização de despesas feitas com a aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1961 - Cr$ 2.021,00.

Diretora do Grupo Escolar "Pedro Calmon", de Coronel Fabriciano - Importância paga a menos da verba de "pronto pagamento", durante o ano de 1961 - Cr$ 1.200,00.

Diretora do Grupo Escolar "Conselheiro Pena", de Betim - Indenização de despesas feitas com a aquisição de material de expediente, higiene, serviço postal e telegráfico durante o ano de 1961 - Cr$ 5.699,00.

Diretora do Grupo Escolar "Henrique Diniz", de Barbacena - Indenização de despesas feitas com a aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1961 - Cr$ 2.340,00.

Diretora das Escolas Reunidas da Vila João Pinheiro - Capital - Importância paga menos da verba de "pronto pagamento", durante o ano de 1961 - Cr 2.942,00.

Diretora das Escolas Reunidas "Major Lermino Pimenta", de Nelson Sena, Mº de São João Evangelista - Indenização de despesas feitas com a aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1961 - Cr$ 3.000,00.

Dr. Romeu Vidal, residente em Rio Pomba - Exames médico-biométrico realizados nos alunos do Colégio Estadual da mesma cidade, durante o 2º semestre de 1961 - Cr$ 14.500,00.

Diretor da Escola Normal Oficial de Barbacena - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1961 - Cr$ 6.113,50.

Diretora das Escolas Reunidas "Pio XII", de Formiga - Importância paga a menos da verba de "pronto pagamento", durante o ano de 1961 - Cr$ 1.600,00.

Expresso Felixlandia S/A - Transportes de funcionários a serviço da Secretaria, em junho de 1961 - Cr$ 620,40.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Transporte de funcionário a serviço da Secretaria, em julho e dezembro de 1960 - Cr$ 1.093,00.

Ignácio Loyola Pinto - Transporte de funcionários a serviço do Estado, em fevereiro, maio e setembro de 1961 - Cr$ 4.679,20.

Viação Aérea São Paulo S/A. de - VASP - Capital - Transporte de funcionários a serviço do Estado, em julho de 1961 - Cr$ 5.872,90.

Diretora das EE.RR. "Virgilio de Melo Franco" (Otilia de Almeida e Silva) - Capital - Despesa de transporte de professoras referente a 15 dias de dezembro de 1961 - Cr$ 2.700,00.

Viação Aérea São Paulo S/A - VASP - Capital - Transporte de funcionários a serviço do Estado, em outubro de 1961 - Cr$5.872,90.

Viação Aguiar de Dom Silvério - Transporte de funcionário a serviço do Estado em setembro de 1961 - Cr$ 238,00.

Real S/A. Transportes Aéreos - Transporte de funcionários a serviço do Estado, em outubro de 1961 - Cr$ 10.303,70.

Nilson Campos de Paiva - Capital - Despesa de transporte à Fazenda do Rosário - Ibirité - no período de janeiro a dezembro de 1961 - Cr$ 4.196,00.

Ignácio Loyola Pinto - Transporte de funcionários a serviço do Estado em setembro de 1960 e junho e setembro de 1961 - Cr$ 6.220,00.

Aerovias Brasil S/A. - Transporte feito a requisição desta Secretaria em outubro e novembro de 1958 - Cr$ 12.300,20.

Panair do Brasil - Transporte de funcionários a serviço do Estado em agosto de 1961 - Cr$ 11.327,80.

Total - Cr$ 114.294,10.

Art. 2.
- (Vetado).
Art. 3.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

José de Faria Tavares

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