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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 280

Nº 280/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre crédito especial de Cr$ 2.696,40 à Secretaria da Educação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$2.696,40 (dois mil e seiscentos e noventa e seis cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% aos seguintes:

Cr$

Olimpia Mafra - Professora primária, padrão B, das escolas reunidas de Senhora do Porto, município de Dom Joaquim - Adicionais relativos ao período de 1º de dezembro de 1942 a 31 de dezembro de 1947.2.323,10
Vicentina Mendonça - Professora Primária, padrão C, do grupo escolar “Lúcio dos Santos”, da Capital - Adicionais relativos ao período de 12 de agosto a 31 de dezembro de 1947.373,30

Cr$ 2.696,40

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer4, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Abgar Renault

José de Magalhães Pinto

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