Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 280
Nº 280/1948
Abre crédito especial de Cr$ 2.696,40 à Secretaria da Educação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Olimpia Mafra - Professora primária, padrão B, das escolas reunidas de Senhora do Porto, município de Dom Joaquim - Adicionais relativos ao período de 1º de dezembro de 1942 a 31 de dezembro de 1947. | 2.323,10 |
| Vicentina Mendonça - Professora Primária, padrão C, do grupo escolar “Lúcio dos Santos”, da Capital - Adicionais relativos ao período de 12 de agosto a 31 de dezembro de 1947. | 373,30 |
Cr$ 2.696,40
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer4, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto