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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2799, de 11 de janeiro de 1963

Nº 2799/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a reforma geral do prédio da Secretaria da Educação e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, (Vetado), a recuperação do prédio da Secretaria da Educação, podendo despender até a importância de Cr$ 18.231.096,20 (dezoito milhões, duzentos e trinta e um mil, noventa e seis cruzeiros e vinte centavos).
Parágrafo único- A reforma geral do prédio e o aproveitamento de 5 (cinco) compartimentos no subsolo serão feitos de acordo com o orçamento e especificações pelos setores técnicos da CARRPE.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional até o limite de Cr$18.231.096,20 (dezoito milhões, duzentos e trinta e um mil, noventa e seis cruzeiros e vinte centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1963, e a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

José Monteiro de Castro

Lúcio de Sousa Cruz

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