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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2798, de 9 de janeiro de 1963

Nº 2798/1963

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Cria uma Escola Normal Oficial na Cidade de Pedro Leopoldo (Vetado).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Normal Oficial na cidade de Pedro Leopoldo, (Vetado), (Vetado) com os seguintes cargos, que ficam criados no Quadro Geral - Parte Permanente, instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951:

1 (um) cargo de Diretor - padrão I-65;

1 (um) cargo de Secretário - padrão I-51;

1 (um) cargo de Técnico de Educação - padrão Q;

1 (um) cargo de Chefe de Portaria - padrão I-38;

4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos - padrão I-5;

2 (dois) cargos de Servente - padrão E;

17 (dezessete) cargos de Professor - padrão I-54.

Parágrafo único- Os cargos de Diretor, de Secretário e de Chefe de Portaria são isolados, de provimento em comissão; os cargos de Técnico de Educação e de Servente são de carreira; o cargo de Inspetor de Alunos é isolado e de provimento efetivo; o cargo de Professor é isolado, de provimento mediante concurso de provas e títulos, na forma da legislação vigente.
Art. 2.
- A Escola Normal será instalada após construídos os prédios adequados ao seu funcionamento, sem ônus para o Estado.
Parágrafo único- Para os fins do disposto neste artigo, fica o Governo do Estado autorizado a receber, em doação, o acervo do Ginásio Imaculada Conceição - Sociedade Civil, de Pedro Leopoldo, (Vetado).
Art. 3.
- Para ocorrer às despesas com a execução do disposto nos artigos 1º e 2º desta lei, fica aberto à Secretaria da Educação crédito especial até o montante de Cr$4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1963, podendo o Executivo, para tanto, realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 4.
- (Vetado).
Parágrafo único- (Vetado).
Art. 5.
- (Vetado).
§ 1º- (Vetado).
§ 2º- (Vetado).
Art. 6.
- (Vetado).
Art. 7.
- (Vetado).
Art. 8.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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