Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2798, de 9 de janeiro de 1963
Nº 2798/1963
Cria uma Escola Normal Oficial na Cidade de Pedro Leopoldo (Vetado).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 (um) cargo de Diretor - padrão I-65;
1 (um) cargo de Secretário - padrão I-51;
1 (um) cargo de Técnico de Educação - padrão Q;
1 (um) cargo de Chefe de Portaria - padrão I-38;
4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos - padrão I-5;
2 (dois) cargos de Servente - padrão E;
17 (dezessete) cargos de Professor - padrão I-54.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares