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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2796, de 8 de janeiro de 1963

Nº 2796/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga a Lei n. 1.525, de 31 de dezembro de 1956, que criou a CATEC.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei n. 1.525, de 31 de dezembro de 1956, que criou, na Secretaria do Interior, a Comissão Coordenadora de Ajuda Técnica aos Municípios (CATEC).
Art. 2.
- OS servidores designados ou requisitados para prestar serviços à CATEC reassumirão o exercício em suas respectivas repartições de origem.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima

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