Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2796, de 8 de janeiro de 1963
Nº 2796/1963
Revoga a Lei n. 1.525, de 31 de dezembro de 1956, que criou a CATEC.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica revogada a Lei n. 1.525, de 31 de dezembro de 1956, que criou, na Secretaria do Interior, a Comissão Coordenadora de Ajuda Técnica aos Municípios (CATEC).
Art. 2.
- OS servidores designados ou requisitados para prestar serviços à CATEC reassumirão o exercício em suas respectivas repartições de origem.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima