Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2791, de 7 de janeiro de 1963
Nº 2791/1963
Reconhece de utilidade pública a Associação da Igreja Metodista.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação da Igreja Metodista, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1963.
O Presidente, (a.) Pio Soares Canedo
O 1º Secretário, (a.) Euclides P. Cintra
O 2º Secretário, (a.) José Fernandes Filho