Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2791, de 7 de janeiro de 1963

Nº 2791/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública a Associação da Igreja Metodista.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação da Igreja Metodista, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1963.

O Presidente, (a.) Pio Soares Canedo

O 1º Secretário, (a.) Euclides P. Cintra

O 2º Secretário, (a.) José Fernandes Filho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo