Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2784, de 5 de janeiro de 1963
Nº 2784/1963
Concede pensão especial e vitalícia de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais à Sra. Maria Marques de Araújo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças