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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2781, de 5 de janeiro de 1963

Nº 2781/1963

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Concede pensão mensal à Senhora Maria do Rosário Santos Valente Pimentel, viúva do ex-Secretário de Estado e Professor Iago Pimentel.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida pensão mensal à Senhora Maria do Rosário Santos Valente Pimentel, viúva do ex-Secretário de Estado e Professor Iago Pimentel.
Art. 2.
- A pensão concedida será de Cr$ 18.270,00 (dezoito mil, duzentos e setenta cruzeiros).
§ 1º- A pensão será devida enquanto durar a viuvez da beneficiária.
§ 2º- O valor da pensão ora concedida será revisto sempre que ocorrer majoração das pensões de que trata a Lei n. 552, de 22 de dezembro de 1949, mantida a mesma proporcionalidade do aumento observado.
Art. 3.
- O pagamento da pensão a que se refere a presente lei correrá pela dotação própria consignada em orçamento.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças

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