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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2775, de 4 de janeiro de 1963

Nº 2775/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Dá ao prédio-sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a denominação de “Palácio Desembargador Rodrigues Campos”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O prédio-sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais passa a denominar-se “Palácio Desembargador Rodrigues Campos”.
Parágrafo único- Dentro de sessenta (60) dias, contados da vigência desta lei, o Poder Executivo fará inaugurar, na fachada do prédio, a respectiva placa, correndo as despesas por conta da verba própria.
Art. 2.
- Entra esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima

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