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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2774, de 4 de janeiro de 1963

Nº 2774/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Dá ao prédio estadual destinado ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais a denominação de “Palácio Desembargador Leal da Paixão”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o prédio estadual destinado às instalações do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais denominado “Palácio Desembargador Leal da Paixão”.
Parágrafo único- Dentro de sessenta (60) dias, contados da vigência desta Lei, fará o Executivo afixar a respectiva placa, à entrada do prédio, correndo as despesas por conta da verba própria.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta Lei na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima

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