Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2770, de 4 de janeiro de 1963
Nº 2770/1963
Autoriza a criação da Universidade do Vale do Rio Doce e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
João Franzen de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.