Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2767, de 3 de janeiro de 1963

Nº 2767/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá o nome de “Dr. Carlos Soares de Moura”, ao Fórum da Comarca de Visconde de Rio Branco.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Fórum da Comarca de Visconde de Rio Branco passa a denominar-se “Dr. Carlos Soares de Moura”.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo