Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2762, de 29 de dezembro de 1962
Nº 2762/1962
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$674.940,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Pinto Machado
Darcy Bessone de Oliveira Andrade