Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 276
Nº 276/1948
Autoriza o Governo do Estado a alienar, em hasta pública, um terreno em Andradas e a construir o prédio da cadeia pública.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de novembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
José Rodrigues Seabra