Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2759, de 29 de dezembro de 1962
Nº 2759/1962
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$293.053,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Aderbal Neves - Adicionais de 10% a que tem direito como escrivão do crime da comarca de Lima Duarte, no período de 19 de setembro a 31 de dezembro de 1959 - Cr$4.767,90.
José Augusto de Resende - 2º tenente - Gratificação adicional de 10%, do artigo 148, da Constituição do Estado, no período de 1º de janeiro de 1948 a 22 de novembro de 1958 - Cr$244.137,30.
Gabriel Rodrigues Natividade - Adicionais de 10% a que tem direito como oficial de Justiça da comarca de Peçanha, no período de 27 de fevereiro de 1959 a 31 de dezembro de 1961 - Cr$44.148,40.
Total - Cr$293.053,60.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima
Darcy Bessone de Oliveira Andrade