Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2758, de 29 de dezembro de 1962
Nº 2758/1962
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$2.100.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Sociedade Mineira de Concertos Sinfônicos - Referente ao exercício de 1961, de acordo com o item 4 do convênio assinado entre o Estado e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, para manutenção das atividades da referida entidade, modificado pela cláusula 1ª das alterações constantes da Resolução n. 129, de 5 de janeiro de 1955, da Assembléia Legislativa do Estado - Cr$1.260.000,00.
Sociedade Coral de Belo Horizonte - Referente ao exercício de 1961, de acordo com o item 8 do convênio assinado entre o Estado e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, para manutenção das atividades da referida entidade, modificado pela cláusula 5ª das alterações constantes da Resolução n. 129, de 5 de janeiro de 1955, da Assembléia Legislativa do Estado - Cr$840.000,00.
Total - Cr$2.100.000,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
Darcy Bessone de Oliveira Andrade