- A subscrição pelo Estado, de que trata o art. 1º desta lei, será realizada com os seguintes recursos:IOs dividendos que o Estado vier a auferir das ações de sua propriedade no capital social da Companhia Agrícola de Minas Gerais S.A. - CAMIG;
IIA quota parte de 1/14 (um quatorze avos) da Taxa do Serviço de Recuperação Econômica, nos termos da Lei nº 1.716, de 21 de dezembro de 1957, e do disposto no decreto nº 4.746, de 28 de setembro de 1955 (Vetado); IIIPela incorporação, mediante avaliação por comissão de 3 (três) técnicos, nomeada pelo Governo dos seguintes bens móveis e imóveis, de propriedade do Estado, já arrendados à Companhia Agrícola de Minas Gerais S.A. - CAMIG.
a)Usina Engenheiro Gravatá, situada em Divinópolis, seus imóveis, maquinaria, benfeitorias, móveis, utensílios e veículos;
b)Usina Inconfidência, situada em Pará de Minas, seus imóveis, benfeitorias, maquinaria, móveis, utensílios e veículos;
c)Usina Juscelino Kubitschek, situada em Diamantina, seus imóveis, benfeitorias, maquinaria, móveis e utensílios;
d)Usina Márcia Kubitschek, situada em Guaxupé, seus imóveis, benfeitorias, maquinaria, móveis e utensílios;
e)Forno Elétrico e demais pertences da antiga Fábrica de Adubos Fosfatados, situada na Cidade Industrial de Contagem, seus imóveis, benfeitorias, instalações e equipamentos;
f)Moinhos de Calcário da Cidade Industrial de Contagem, e outros de propriedade do Estado;
g)A parte do imóvel situado na Avenida Tocantins em Belo Horizonte, no estado em que se encontra, e correspondente aos galpões, armazéns e pátio, anteriormente destinados à antiga Fábrica de Rações e ao Armazém do Departamento de Comércio, bem como os relativos à Câmara de expurgo de algodão, suas benfeitorias, maquinaria, imóveis e utensílios;
h)Veículos, equipamentos, instrumentos veterinários e outros pertences do extinto Grupo de Trabalho da Pecuária;
i)Oficina Mecânica, situada na Cidade Industrial de Contagem, no quarteirão 43, seu imóvel, maquinaria, ferramentas, pertences, móveis e utensílios;
j)Câmaras de expurgo de propriedade do Estado, seus imóveis, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios, situados em Montes Claros, Manga, Curvelo e Pará de Minas;
k)Veículos, tratores, escavadeiras, implementos agrícolas, rolos compactadores, conjuntos de moto-bombas, bombas compressoras, sondas de perfuração de poços artesianos, suas ferramentas e demais pertences, aparelhos de agrimensura, móveis peças e sucatas de maquinaria;
l)Terreno de propriedade do Estado, situado em Araxá, no local denominado Barreiro, constante da gleba 31, com a área de 725.445m² (setecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados), destinado à ampliação da industrialização de fosfato da Companhia Agrícola de Minas Gerais S.A. - CAMIG.
Parágrafo único- (Vetado).