Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2745, de 28 de dezembro de 1962
Nº 2745/1962
Dá às Escolas Reunidas da 5ª Residência com sede em Leopoldina, o nome de Osmar Péres.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- As Escolas Reunidas da 5ª Residência, com sede em Leopoldina, passam a denominar-se “Escolas Reunidas Omar Péres”.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1962.
O Presidente: (a.) Pio Soares Canedo
O 1º Secretário: (a.) Euclides P. Cintra
O 2º Secretário: (a.) José Fernandes Filho