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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2745, de 28 de dezembro de 1962

Nº 2745/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Dá às Escolas Reunidas da 5ª Residência com sede em Leopoldina, o nome de Osmar Péres.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- As Escolas Reunidas da 5ª Residência, com sede em Leopoldina, passam a denominar-se “Escolas Reunidas Omar Péres”.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1962.

O Presidente: (a.) Pio Soares Canedo

O 1º Secretário: (a.) Euclides P. Cintra

O 2º Secretário: (a.) José Fernandes Filho

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