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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 274

Nº 274/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 2.640,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10%, da lei n. 134, de 28 de dezembro de 1947, ao Subinspetor do Corpo de Segurança do Departamento de Investigações, Sr. José Augusto Ferreira, relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de novembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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