Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2739, de 27 de dezembro de 1962
Nº 2739/1962
Altera disposições da Lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947, e cria a Carteira Agrícola e Industrial na Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
I) conceder empréstimos a curto prazo a profissionais liberais e a artesãos, destinados à aquisição dos respectivos instrumentos de trabalho;
II) conceder empréstimos hipotecários à pequena e média indústria (vetado), até o limite de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), pelo prazo de 3 (três) anos.
I) prazo máximo de dois anos;
II) vínculo à mutuante do material financiado, enquanto subsistir a dívida.
I) os agricultores cujas propriedades não excederem a área de 50 ha (cinquenta hectares);
II) as pequenas e médias indústrias de capital registrado não superior a Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros);
III) os arrendatários de glebas não excedentes a 50 ha (cinquenta hectares), observado sempre o prazo de ocupação das terras.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade