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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2738, de 26 de dezembro de 1962

Nº 2738/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão vitalícia à viúva do Juiz Municipal dr. José Gomes da Cunha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida pensão vitalícia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais à viúva do Juiz Municipal dr. José Gomes da Cunha.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Governo do Estado autorizado a realizar as operações do crédito necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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