Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2737, de 26 de dezembro de 1962
Nº 2737/1962
Cria uma Escola Normal Oficial (Vetado).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 - Cargo de Diretor, padrão I-65;
1 - Cargo de Secretário, padrão I-51;
1 - Cargo de Chefe de Portaria, padrão I-38;
4 - Inspetores de Alunos, padrão I-5;
2 - Serventes, padrão E;
19 - Professores, padrão I-54.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares