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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2736, de 26 de dezembro de 1962

Nº 2736/1962

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Cria o curso secundário de 2º ciclo nos Ginásios Estaduais anexos às Escolas Normais Oficiais de Itabira (Vetado).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criadas nos Ginásios Estaduais anexos às Escolas Normais Oficiais de Itabira, (Vetado), as cadeiras de Física, Química, História Natural, Filosofia e Espanhol, para integrarem o “curriculum” do segundo ciclo secundário (Vetado).
Art. 2.
- (Vetado) ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, 15 (quinze) cargos isolados de Professor, padrão I-54, de provimento mediante concurso de provas e títulos.
Parágrafo único- O provimento interino dos cargos criados por esta lei far-se-á mediante a prestação de provas de suficiência, na forma da legislação própria.
Art. 3.
- Para atender às despesas provenientes desta lei, no exercício de 1962, fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$3.722.400,00 (três milhões, setecentos e vinte e dois mil e quatrocentos cruzeiros), podendo o Executivo para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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