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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2735

Nº 2735/1962

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Concede pensão vitalícia à viuva do Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros, João Batista de Assis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder pensão vitalícia de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à viuva e filhas estas enquanto solteiras, do Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros, João Batista de Assis, falecido em conseqüência de acidente no serviço público.
Art. 2.
- A pensão de que trata esta lei será devida a partir do dia 9 de junho do ano de 1961.
Art. 3.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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