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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2734

Nº 2734/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nome de “Carlos Luz” ao Grupo Escolar da Vila do Palmital, Município de Botelhos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Grupo Escolar da Vila do Palmital, no Município de Botelhos, passa a denominar-se “Carlos Luz”.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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