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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2732

Nº 2732/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao Forum da Comarca de Varginha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado “Forum dr. Francisco Rosenburg” o prédio estadual destinado ao fôro da Comarca de Varginha.
Parágrafo único- Dentro de sessenta (60) dias, contados da vigência desta lei, o Executivo fará afixar, à entrada do prédio, a respectiva placa, correndo a despesa por conta da verba orçamentária própria.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, aos 24 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima

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