Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2731, de 24 de dezembro de 1962
Nº 2731/1962
1 - Comando Geral (C.G.);
2 - Estado Maior Geral (E.M.G.)
3 - Estado Maior Especial (E.M.E.):
4 - Caixa Beneficente (C.B.)
5 - Contingente do Quartel General (C.Q.G.)
6 - Casa Militar (C.M.)
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1963 e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima
GOVERNO DO ESTADO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO DE PREVISÃO PARA O ANO DE 1963 A QUE SE REFERE A LEI 2.731, DE 24-12-62, PUBLICADA EM 25-12-62
Obs.: Anexo não transcrito por impossibilidade técnica.