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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2730, de 24 de dezembro de 1962

Nº 2730/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Dá o nome de “Dom Geraldo Proença Sigaud” à Escola de Menores do Distrito de Datas, no Município de Diamantina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A “Escola de Menores”, do Distrito de Datas, no Município de Diamantina, passa a denominar-se "Escola de Menores “Dom Geraldo Proença Sigaud”".
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima

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