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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 273

Nº 273/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza concessão de terras devolutas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a vender ao sr. Lincoln de Aquino Batista a área de dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil e quinhentos metros quadrados (2.431.500,00 m²) de terrenos devolutos, situada no lugar denominado “Vasante de Santa Helena”, distrito e município de Governador Valadares, com as confrontações constantes da planta anexa ao processo de medição e demarcação da referida área, observando-se o disposto no artigo 119, § 1º, da Constituição do Estado e no artigo 24, letra “b”, da lei n. 171, de 14 de novembro de 1936.
Parágrafo único- Desde que o sr. Lincoln de Aquino Batista prove, na forma legal, ter adquirido, até a data da presente lei, a preferência de que tratam os artigos 119 da Constituição e 24, letra “b”, da lei nº 171, de 1946, sobre a área de 3.601.750,00 m², fica ainda o Poder Executivo autorizado a lhe vender o lote vago com a área de 1.170.250,00 m², ligada à área de 2.431.500,00 m², a que se refere esta lei.
Art. 2.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de novembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

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