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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2727, de 24 de dezembro de 1962

Nº 2727/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Dá ao Fórum de Caratinga a denominação de “Desembargador Faria e Souza”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O prédio estadual destinado ao foro da comarca de Caratinga passa a denominar-se “Fórum Desembargador Faria e Souza”.
Parágrafo único- Dentro de sessenta (60) dias, contados da vigência desta lei, o Executivo fará afixar, à entrada do prédio, a respectiva placa, correndo a despesa por conta da verba orçamentária própria.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima

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