Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2712, de 24 de dezembro de 1962
Nº 2712/1962
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 10.722.242,40.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessore de Oliveira Andrade
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende