Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2710
Nº 2710/1962
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$247.717,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Real S.A. Transportes Aéreos - Fornecimento de passagens em l961, conforme fatura n. GE/PA-82/61-B - Cr$7.524,00.
Real S.A. Transportes Aéreos - Fornecimento de passagens em l961, conforme fatura n. GE/PA-16/61-B - Cr$52.584,40.
Real S.A. Transportes Aéreos - Fornecimento de passagens em l961, conforme fatura n. GE/PA-4-61-B - Cr$5.599,40.
Real S.A. Transportes Aéreos - Fornecimento de passagens em 1961, conforme fatura n. GE/PA-4/61-a - Cr$6.416,00.
Real S.A. Transportes Aéreos - Fornecimento de passagens em 1961, conforme fatura n. GE/PA-82-61-A - Cr$84.738,50.
Real S.A. Transportes Aéreos - Fornecimento de passagens em l961, conforme fatura n. GE/PA-16/61-A - Cr$49.031,40.
Real S.A. Transportes Aéreos - Fornecimento de passagens em l961, conforme fatura n. GE/PA-461/61 - Cr$11.327,80.
Real S.A. Transportes Aéreos - Fornecimento de passagens em l961, conforme fatura n. GE/FE-2/61 - Cr$3.777,00.
Real S.A. Transportes Aéreos - Fornecimento de passagens em 1960, conforme fatura n. GE/PA-1.464/60-B - Cr$1.717,20.
Cia. Telefônica de minas Gerais - Despesas feitas em 1960, conforme faturas ns. GEMG-486, 499, 500, 504 e 506 - Cr$16.505,00.
Tesoureiro do Departamento de Estradas de Rodagem - Passagens e transportes de encomendas fornecidas pela Estação Rodoviária, em l961 - Cr$8.537,00.
Total - Cr$247.717,70.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de l962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade