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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2709, de 24 de dezembro de 1962

Nº 2709/1962

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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 2.690.995,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$2.690.995,70 (dois milhões, seiscentos e noventa mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Vicente Francisco Sobrinho - Aluguéis de prédio para funcionamento do Posto de Fiscalização de Aimorés, no período de 1961 - Cr$ 12.000,00.

Urias Soares de Morais - Diferença dos aluguéis do prédio para funcionamento das Coletorias e Delegacia Fiscal de S. Sebastião do Paraíso, reajustados de acordo com a lei do inquilinato, no período de 7 a 31 de dezembro de 1961 - Cr$ 7.999,90.

Santa Casa de Misericórdia N. Sra. Aparecida de Monte Calvário - Diferença de aluguéis do prédio para a Coletoria de Santa Rita do Jacutinga, reajustados de acordo com a lei do inquilinato, no período de 3 de julho a 31 de dezembro de 1961 - Cr$ 4.746,50.

Olívio de Araújo - Diferença dos aluguéis do prédio para a Coletoria de Mutum, reajustados de acordo com a lei do inquilinato, no período de 4 de julho a 31 de dezembro de 1961 - Cr$ 12.979,90.

Antônio J. Junho - Diferença dos aluguéis do prédio para a Coletoria de Natércia, reajustados de acordo com a lei do inquilinato, no período de 14 de setembro a 31 de dezembro de 1961 - Cr$ 7.066,60.

Antônio Pio Lima - Aluguéis do prédio onde funciona a Coletoria de Santa Cruz do Escalvado, referente ao período de 1º de janeiro a 28 de abril de 1961 e 29 de abril a 31 de dezembro de 1961 - Cr$ 15.640,00.

Olinto Augusto da Silva Peixoto - Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria de Jacinto, no período de novembro e dezembro de 1961 - Cr$5.000,00.

Oswaldo Nogueira - Diferença dos aluguéis do prédio para a Coletoria de Ribeirão das Neves, reajustados de acordo com a lei do inquilinato, no período de 24 de agosto a 31 de dezembro de 1961 - Cr$ 1.693,30.

Manoel Possas de Araújo - Espólio - Aluguéis do prédio onde funciona a 1ª e 2ª Coletoria e Delegacia Fiscal de Barbacena, no período de dezembro de 1961 - Cr$ 9.000,00.

Albina Luiza de Jesus - Espólio - Aluguéis do prédio onde funciona a Coletoria de Lagoa Santa no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1961 - Cr$ 4.500,00.

Julio Cruz - Diferença dos aluguéis do galpão onde funciona o Depósito do D.C.F., referente a acréscimos no contrato firmado pelo prazo de 36 meses, contados de 12 de outubro de 1958 a 31 de dezembro de 1960, conforme autorização do Senhor Governador - Cr$ 43.800,00.

Julio Cruz - Diferença dos aluguéis do prédio para depósito do Departamento de Compras e Fiscalização, reajustados de acordo com a lei do inquilinato, autorizado pelo Senhor Governador, no período de 29 de agosto a 31 de dezembro de 1961 - Cr$ 162.666,70.

Joaquim Pedro Caetano de Andrade - Aluguéis do prédio para funcionamento do Serviço de Fiscalização de Rendas do Estado, em Passos, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1961 - Cr$ 18.000,00.

Gentil Gomes Cordeiro - Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria de São João da Ponte, no período de 20 de junho a 31 de dezembro de 1961 - Cr$ 15.916,00.

Atlântica - Cia. Nacional de Seguros - Pagamento de seguro do avião de Prefixo “PP-ECT”, BEECH-AIR-CRAFT - “E-18-S” de propriedade do Governo do Estado, conforme apólice n. 10.177, exercício de 1961 - Cr$ 1.264.800,00.

Cia. Telefônica de Minas Gerais - Pagamento da fatura n. 868-1042-1197-CEMG, referente à assinatura de 1º de julho a 31 de dezembro e serviço interurbano de 1º de junho a 31 de agosto de 1960, fornecido ao telefone instalado na Coletoria de Diamantina - Cr$ 3.506,80.

Cia. Agrícola de Minas Gerais (CAMIG) - Pagamento referente à venda de dois tratores e implementos agrícolas, fornecidos ao hospital Colônia de Barbacena e Escola Agrícola de Araguari, de acordo com autorização do Exmo. Sr. Governador no exercício de 1959 - Cr$ 1.101.680,00.

Total - Cr$ 2.690.995,70.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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