Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2708, de 24 de dezembro de 1962
Nº 2708/1962
Abre ao Palácio do Governo o crédito especial de Cr$1.188.368,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços interurbanos fornecidos aos telefones do Palácio conforme faturas ns. 1.353 e 1.354 GEMG de dezembro de 1960 - Cr$149.170,70.
Companhia Telefônica de Minas Gerais - Assinatura de telefones do Palácio, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1960, conforme fatura n. 1.318 GEMG - Cr$49.131,40.
Departamento dos Correios e Telégrafos (Diretoria Regional de Minas Gerais) - Despesas telegráficas - durante o mês de novembro de 1961 - Cr$66.047,00.
Companhia Telefônica de Minas Gerais - Despesas telefônicas durante o exercício de 1961, conforme faturas ns. 49 - 50 - 237 - 238 - 380 - 381 - 568 - 569 - 701 - 702 - 998 - 889 - 890 - 997 - 1.256 - 1.257 e 1.351 GEMG - Cr$918.318,90.
O Diário - Capital - Pagamento referente ao exercício de 1961, conforme nota n. 008.428 - Cr$5.700,00.
Total - Cr$1.188.368,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade